A arbitragem pública ganhou grande relevância no Brasil com o Decreto nº 10.025/2019, que regulamentou a utilização da arbitragem pela Administração Pública Federal em contratos dos setores de infraestrutura e transportes. A norma consolidou a arbitragem como um importante instrumento de solução de conflitos envolvendo contratos administrativos, proporcionando maior celeridade, segurança jurídica e eficiência na resolução de demandas complexas.
O reconhecimento da arbitragem pelo poder público representa um avanço significativo para a chamada Justiça Multiportas, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que conflitos patrimoniais disponíveis sejam solucionados fora do Judiciário tradicional, por meio de especialistas técnicos e procedimentos mais ágeis.
Com isso, a arbitragem deixa de ser apenas um mecanismo privado e passa a ocupar posição estratégica na governança pública, fortalecendo a modernização das relações contratuais do Estado e reduzindo a excessiva judicialização dos conflitos administrativos.