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STF começa a julgar pedido de liberdade de Bolsonaro; Cármen Lúcia vota contra

STF começa a julgar pedido de liberdade de Bolsonaro; Cármen Lúcia vota contra

A Primeira Turma do STF começou a julgar um recurso que pede a liberdade de Jair Bolsonaro. Cármen Lúcia votou contra, destacando que o pedido foi apresentado por uma pessoa que não integra a defesa do ex-presidente. O julgamento termina em 14 de setembro.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (4) um recurso em habeas corpus que pede a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a votar e se manifestou contra o pedido.

O julgamento acontece no plenário virtual e está previsto para terminar em 14 de setembro. Além de Cármen Lúcia, integram a análise os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Existe, porém, um detalhe importante: o pedido não foi apresentado pela defesa oficial de Bolsonaro.

Pedido foi feito por terceiro

O habeas corpus foi protocolado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de advogados do ex-presidente.

Segundo Cármen Lúcia, Bolsonaro possui advogados regularmente constituídos e sua defesa não reconheceu a iniciativa apresentada por Cavalheiro.

A relatora ressaltou que, embora a legislação permita que qualquer pessoa apresente habeas corpus em favor de alguém, existem limites para essa possibilidade, especialmente quando a iniciativa contraria a atuação da defesa constituída e não apresenta elementos suficientes para demonstrar a ilegalidade alegada.

Cármen Lúcia já havia rejeitado o pedido

Não é a primeira decisão da ministra sobre esse habeas corpus.

Em 24 de agosto, Cármen Lúcia já havia rejeitado o pedido individualmente. O que a Primeira Turma analisa agora é o recurso contra essa decisão.

O autor da ação sustenta que Bolsonaro estaria submetido a constrangimento ilegal e pede sua libertação.

Cármen Lúcia manteve o entendimento anterior e votou novamente contra a pretensão.

Ministra aponta outro obstáculo jurídico

Além da questão envolvendo a ausência de autorização da defesa, Cármen Lúcia apontou outro problema.

Segundo a relatora, não é juridicamente cabível utilizar habeas corpus para tentar derrubar decisão de ministro ou de órgão colegiado do próprio Supremo Tribunal Federal.

Esse entendimento já aparece em precedentes da Corte e foi utilizado pela ministra como um dos fundamentos para considerar o recurso inviável.

Bolsonaro cumpre pena em casa

Jair Bolsonaro foi condenado pelo Supremo a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, no processo relacionado à tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.

A condenação envolve crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Atualmente, entretanto, o ex-presidente não está em uma unidade penitenciária.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar humanitária por razões médicas.

A medida foi inicialmente concedida em março de 2026, após problemas de saúde, e posteriormente mantida pelo Supremo.

Em julho, Alexandre de Moraes decidiu pela continuidade da prisão domiciliar depois de considerar relatórios médicos que apontavam melhora clínica durante o período em que Bolsonaro permaneceu em casa.

Defesa oficial não apresentou este habeas corpus

Esse ponto é especialmente importante porque a existência do julgamento pode levar à impressão de que os próprios advogados de Bolsonaro fizeram uma nova tentativa para libertá-lo.

Não foi isso que aconteceu.

O recurso analisado pela Primeira Turma deriva de uma iniciativa apresentada por uma pessoa que não integra a defesa constituída do ex-presidente.

Os advogados de Bolsonaro vêm atuando em outros processos e pedidos relacionados ao cumprimento da pena, mas não são os responsáveis por este habeas corpus específico.

Julgamento segue até 14 de setembro

Com o voto de Cármen Lúcia, o julgamento continua no ambiente virtual do Supremo.

Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin poderão apresentar seus votos até 14 de setembro.

Também existe a possibilidade de pedido de vista ou destaque, dependendo das regras regimentais aplicáveis ao julgamento, o que poderia alterar seu andamento.

Por enquanto, portanto, existe apenas o voto da relatora contra o recurso. A Primeira Turma ainda não concluiu o julgamento do pedido de liberdade.


Fontes

Supremo Tribunal Federal (STF); UOL; decisões relacionadas à execução penal de Jair Bolsonaro.

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