Após cursos do Sebrae, Moraes reduz em dois dias pena de 14 anos de Débora do Batom
Alexandre de Moraes homologou dois dias de remição da pena de Débora do Batom após ela concluir 24 horas de cursos profissionalizantes do Sebrae. Condenada a 14 anos pelo 8 de Janeiro, ela atualmente cumpre pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (8) a remição de dois dias da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida nacionalmente como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro, ela obteve o abatimento após concluir dois cursos profissionalizantes do Sebrae.
A diferença entre o tamanho da condenação e o benefício concedido chamou atenção nas redes sociais: diante de uma pena originalmente fixada em 14 anos, foram reconhecidos apenas dois dias de remição.
Mas existe uma explicação jurídica para o número.
Débora fez dois cursos
Débora apresentou certificados de conclusão de dois cursos profissionalizantes do Sebrae: “Reescrevendo Minha História: Marketing” e “Reescrevendo Minha História: Planejamento”.
Cada curso possui carga horária de 12 horas. Juntos, portanto, representam 24 horas de estudo.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o condenado pode diminuir um dia de sua pena a cada 12 horas de frequência escolar reconhecidas para fins de remição.
Foi daí que surgiram os dois dias.
Não se trata, portanto, de Moraes ter escolhido livremente reduzir a condenação em apenas dois dias. O ministro homologou o período correspondente às horas de estudo comprovadas e reconhecidas no processo.
Pena original é de 14 anos
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Ela ficou conhecida depois de escrever com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do Supremo.
A condenação envolveu crimes relacionados aos atos praticados naquele dia e não foi estabelecida exclusivamente pela pichação da estátua.
Débora foi presa preventivamente em março de 2023, durante a Operação Lesa Pátria.
Atualmente está em prisão domiciliar
Desde março de 2025, Débora cumpre a pena em prisão domiciliar.
Ela permanece monitorada por tornozeleira eletrônica e submetida às determinações impostas pelo Supremo.
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira, o cálculo da execução penal registra aproximadamente três anos e cinco meses de pena cumprida.
Dois dias em uma condenação de 14 anos
A decisão desta terça-feira não modifica a condenação original imposta pelo STF. O que ocorreu foi a aplicação do instituto conhecido como remição da pena.
Na prática, os dois dias passam a ser considerados como tempo cumprido para o cálculo da execução penal.
O contraste entre os dois dias reconhecidos e os 14 anos da condenação provocou comentários e críticas nas redes sociais, especialmente entre pessoas que já questionavam a dosimetria aplicada aos condenados pelo 8 de Janeiro.
O benefício pelo estudo, entretanto, está previsto na legislação brasileira e pode ser concedido a pessoas condenadas que preencham os requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Defesa já tentou uma redução muito maior
Essa não é a primeira discussão recente envolvendo o tamanho da pena de Débora.
Em maio, sua defesa pediu ao Supremo que fossem aplicadas imediatamente as novas regras aprovadas pelo Congresso no chamado PL da Dosimetria.
Naquela ocasião, Moraes rejeitou o pedido porque, segundo sua decisão, a mudança legislativa ainda não havia sido formalmente promulgada e publicada.
A discussão era completamente diferente da decisão desta terça-feira: naquele caso, os advogados buscavam uma revisão da dosimetria da condenação; agora, o abatimento decorre das horas de estudo realizadas pela condenada.
Caso continua provocando debate
Desde a condenação, o caso de Débora tornou-se um dos símbolos da discussão política e jurídica sobre as penas impostas aos envolvidos nos acontecimentos de 8 de Janeiro.
Críticos consideram a pena de 14 anos excessiva diante da participação individual atribuída à cabeleireira. Já o entendimento que prevaleceu no julgamento do STF considerou o conjunto de crimes imputados e a participação nos atos ocorridos na Praça dos Três Poderes.
Agora, a decisão sobre os cursos acrescenta um novo episódio ao processo.
Débora continua condenada à pena originalmente estabelecida pelo Supremo, mas terá dois dias contabilizados como cumpridos graças às 24 horas de capacitação profissional reconhecidas pela Justiça.
Fontes
Supremo Tribunal Federal; Metrópoles; R7; Agência Brasil; Lei de Execução Penal.