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Dino podia derrubar decisão apoiada pela maioria? Caso da PF provoca debate sobre poder individual de ministros do STF

Dino podia derrubar decisão apoiada pela maioria? Caso da PF provoca debate sobre poder individual de ministros do STF

A reintegração do diretor-geral da PF por Flávio Dino gerou questionamentos porque a Segunda Turma já havia formado maioria para manter seu afastamento. Edson Fachin acabou intervindo, suspendeu as decisões conflitantes e manteve Andrei no cargo enquanto o STF busca uma solução colegiada.

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A reviravolta envolvendo o comando da Polícia Federal provocou uma pergunta que ganhou força nas redes sociais: afinal, como uma decisão individual de um ministro do Supremo Tribunal Federal pode contrariar uma medida que já havia recebido o apoio da maioria de uma Turma da própria Corte?

A discussão começou depois que o ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, apenas um dia depois de André Mendonça afastá-lo preventivamente.

O episódio tornou-se ainda mais incomum porque a Segunda Turma do STF já havia formado maioria para referendar a decisão de Mendonça.

Mas a história não terminou aí.

Horas depois da decisão de Dino, o presidente do STF, Edson Fachin, interveio na disputa, suspendeu os efeitos das decisões conflitantes e manteve Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal enquanto o Supremo tenta resolver o impasse.

Mendonça afastou; três ministros concordaram

Na terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa.

Mendonça afirmou ter sido alvo de monitoramento realizado pela estrutura de inteligência da própria Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou os fatos como de “superlativa gravidade”.

O ministro levou sua decisão para análise da Segunda Turma.

Além do próprio Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção dos afastamentos.

Com três votos entre os cinco integrantes, estava formada maioria no colegiado.

Gilmar Mendes, entretanto, pediu vista e interrompeu a conclusão formal do julgamento. Dias Toffoli ainda não havia votado.

Naquele momento, apesar da vista, a liminar de Mendonça continuava produzindo efeitos e Andrei permanecia afastado.

No dia seguinte, Dino manda Andrei voltar

Na quarta-feira (9), surgiu a reviravolta.

Flávio Dino analisou outro pedido e determinou a reintegração imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos respectivos cargos.

Entre seus argumentos, Dino apontou o que chamou de “atropelos processuais”.

Um dos questionamentos envolveu a legitimidade do partido Novo para pedir medidas cautelares dessa natureza em uma investigação criminal.

Dino também considerou que o afastamento poderia interferir em investigações que tramitavam sob responsabilidade de outros ministros e causar prejuízos à continuidade de apurações em andamento.

A decisão foi liminar e deveria posteriormente ser submetida ao plenário.

“Então Mendonça pode anular a condenação de Bolsonaro?”

A sequência de decisões provocou forte reação nas redes sociais.

Um internauta resumiu a dúvida que passou a circular:

“Que critérios um ministro pode passar por cima da decisão da maioria? Então, pela lógica, Mendonça sozinho pode anular a condenação do Bolsonaro?”

A pergunta chama atenção para o poder das decisões individuais dentro do Supremo, mas existe uma diferença jurídica importante entre as duas situações.

Mendonça não poderia simplesmente decidir, por vontade própria, apagar uma condenação criminal definitiva de Jair Bolsonaro.

Uma condenação transitada em julgado possui instrumentos processuais próprios para eventual revisão. É necessário que exista um processo ou recurso juridicamente cabível, com competência definida e posterior controle do colegiado quando previsto.

Portanto, não existe uma regra segundo a qual, porque Dino concedeu uma liminar que produziu efeitos contrários à decisão de Mendonça, qualquer outro ministro poderia simplesmente desfazer individualmente qualquer julgamento do Supremo.

Mas Dino “passou por cima” de Mendonça?

Essa expressão também exige cuidado.

Os ministros do Supremo possuem a mesma posição hierárquica enquanto integrantes da Corte. Dino não é superior hierarquicamente a Mendonça, assim como Mendonça não é superior a Dino.

O que aconteceu foi mais complexo: decisões proferidas em processos diferentes produziram efeitos incompatíveis sobre as mesmas autoridades.

De um lado, havia uma liminar de Mendonça afastando Andrei e Leandro, acompanhada por outros dois integrantes da Segunda Turma.

Do outro, surgiu uma decisão individual de Dino determinando a reintegração.

Foi justamente esse choque que levou a Presidência do STF a intervir.

Fachin entra no caso

O presidente do Supremo, Edson Fachin, suspendeu os efeitos das decisões conflitantes.

Fachin afirmou existir risco de grave lesão à ordem pública e de aprofundamento do tumulto processual provocado pela sucessão de determinações divergentes.

Na prática, Andrei Rodrigues permanece no comando da Polícia Federal enquanto a Corte busca uma solução definitiva para a crise.

Fachin também determinou que Andrei apresente esclarecimentos sobre as acusações relacionadas à produção dos relatórios de inteligência.

Além disso, convocou sessão extraordinária do plenário do Supremo para o dia 15 de setembro.

E a maioria de 3 votos formada na Segunda Turma?

Esse é um dos pontos que mais alimentam a controvérsia.

Mendonça, Fux e Nunes Marques efetivamente registraram votos favoráveis ao afastamento.

Portanto, houve formação de maioria na Segunda Turma.

Entretanto, o julgamento não chegou à conclusão formal porque Gilmar Mendes pediu vista.

Isso não significa que os três votos deixaram de existir. Significa que o julgamento colegiado ficou interrompido antes de sua conclusão.

A situação ficou ainda mais complicada porque, enquanto essa análise permanecia aberta, outro processo produziu uma decisão com efeito contrário.

O próprio STF terá de resolver o impasse

O episódio acabou expondo um problema maior do que a permanência ou não de Andrei Rodrigues na direção da Polícia Federal.

O Supremo agora precisa estabelecer como resolver decisões simultâneas e incompatíveis proferidas por seus próprios ministros e até que ponto medidas individuais podem produzir efeitos enquanto existe julgamento colegiado em andamento.

A pergunta feita nas redes sociais sobre Bolsonaro não encontra uma equivalência jurídica direta.

Mas a perplexidade que motivou o questionamento ajuda a explicar a repercussão do caso: para quem acompanha de fora, a sequência foi de um ministro afastando, três ministros concordando, outro ministro reintegrando e, finalmente, o presidente da Corte intervindo para tentar organizar o conflito.

Agora, a palavra mais importante deverá ser a do plenário.

Com a sessão extraordinária convocada por Fachin, os ministros terão a oportunidade de definir coletivamente os rumos da crise — e esclarecer os limites das decisões individuais que colocaram o próprio Supremo diante de um impasse institucional.


Fontes

Supremo Tribunal Federal; Agência Brasil; Reuters; decisões de André Mendonça, Flávio Dino e Edson Fachin; informações públicas sobre o julgamento da Segunda Turma.

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