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Mendonça usa voto do próprio Moraes para afastar chefe da PF: “Não é permitido bisbilhotar”

Mendonça usa voto do próprio Moraes para afastar chefe da PF: “Não é permitido bisbilhotar”

André Mendonça utilizou um voto de Alexandre de Moraes de 2020 para fundamentar a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral e o chefe da Inteligência da PF. Na ocasião, Moraes afirmou que nenhum órgão pode “bisbilhotar” ou “fichar” cidadãos.

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O ministro André Mendonça recorreu a um entendimento defendido pelo próprio Alexandre de Moraes para fundamentar a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A citação aparece na decisão proferida nesta terça-feira (8), em meio à crise provocada pelos relatórios de inteligência produzidos pela PF.

O precedente escolhido por Mendonça chama atenção.

Trata-se da ADPF 722, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2020, quando a Corte discutiu os limites da utilização da estrutura de inteligência do Estado para produzir informações sobre cidadãos.

Na ocasião, Alexandre de Moraes foi categórico:

“Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos.”

Seis anos depois, a frase de Moraes foi utilizada por Mendonça justamente para fundamentar uma decisão relacionada à atuação da inteligência da Polícia Federal.

Frase de Moraes é de julgamento de 2020

A declaração citada por Mendonça não é uma interpretação recente ou uma frase atribuída ao ministro por terceiros.

Ela consta dos registros oficiais do Supremo sobre o julgamento da ADPF 722, realizado em agosto de 2020.

A ação havia sido apresentada pela Rede Sustentabilidade depois da revelação de que a Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça teria produzido um dossiê contendo informações sobre centenas de servidores da segurança pública e professores identificados como integrantes do movimento antifascista.

A relatora do processo era a ministra Cármen Lúcia.

O Supremo decidiu, por maioria, impedir a produção e o compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, posições políticas e práticas cívicas daqueles cidadãos quando exercidas dentro da legalidade.

Moraes estabeleceu limites para relatórios de inteligência

Ao votar naquele julgamento, Moraes reconheceu a importância da atividade de inteligência, mas ressaltou que existem limites para sua utilização.

O ministro demonstrou preocupação especialmente com a produção de classificações sobre cidadãos e o posterior compartilhamento dessas informações com outros órgãos públicos.

Além da declaração sobre “bisbilhotar” e “fichar”, Moraes estabeleceu outro entendimento mencionado agora por Mendonça:

“Relatórios de inteligência não podem ser utilizados para punir, mas para orientar ações relacionadas à segurança pública e do Estado.”

Foi exatamente esse raciocínio que André Mendonça recuperou na decisão desta terça-feira.

Agora Mendonça diz ter sido alvo de monitoramento

A citação ganha importância por causa do contexto atual.

Mendonça afirma que documentos produzidos pela inteligência da Polícia Federal revelam que sua atuação vinha sendo objeto de acompanhamento sistemático.

Segundo sua decisão, foram produzidos ao menos seis documentos entre 3 e 31 de agosto de 2026.

Um deles faria referência a “monitoramento e coleta dirigida” envolvendo o próprio ministro e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Mendonça classificou a situação como de “superlativa gravidade”.

“Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal.”

A existência dos documentos não encerra, entretanto, a discussão jurídica sobre sua natureza. Agora será necessário esclarecer quais atos concretos foram praticados, quem determinou sua produção e se as atividades estavam ou não amparadas pelas atribuições legais da inteligência policial.

Argumento de Moraes volta seis anos depois

É justamente aí que o precedente de 2020 entra na decisão.

Mendonça utiliza a jurisprudência do Supremo para sustentar que a atividade de inteligência não pode funcionar sem limites constitucionais.

E escolhe, entre os argumentos apresentados naquele julgamento, palavras pronunciadas pelo próprio Alexandre de Moraes.

O contexto dos dois episódios não é idêntico.

Em 2020, o Supremo analisava a produção de informações sobre servidores e professores associados ao movimento antifascista. Em 2026, Mendonça questiona documentos produzidos dentro da PF sobre sua atuação e a de outras autoridades.

Mesmo assim, Mendonça utiliza o princípio estabelecido naquele julgamento: órgãos de inteligência não possuem autorização irrestrita para produzir e compartilhar informações sobre cidadãos ou autoridades.

Um detalhe curioso: Mendonça estava do outro lado em 2020

A história possui ainda uma particularidade.

Quando a ADPF 722 foi julgada, André Mendonça ainda não era ministro do Supremo.

Ele ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro — justamente o ministério responsável pela estrutura questionada naquela ação.

Depois do julgamento, Mendonça divulgou uma nota afirmando que a decisão do Supremo reconhecia a importância do exercício regular da atividade de inteligência e estabelecia parâmetros compatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Agora, já sentado em uma cadeira do STF, ele utiliza aquele mesmo julgamento para limitar uma atividade de inteligência que afirma ter sido direcionada contra ele próprio.

Decisão atingiu o comando da Polícia Federal

Com base nesse e em outros fundamentos, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.

Também afastou Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial.

As medidas possuem natureza cautelar e não significam condenação dos delegados.

Mendonça determinou ainda que sejam investigadas as circunstâncias em que os documentos foram produzidos e compartilhados.

Segunda Turma já formou maioria

A decisão individual de Mendonça foi rapidamente submetida à Segunda Turma do Supremo.

Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando três votos pela manutenção do afastamento.

Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo a conclusão formal do julgamento.

Enquanto não houver uma nova decisão modificando a cautelar, Andrei Rodrigues permanece afastado.

Palavras de Moraes entram no centro da própria crise

A utilização do voto de Alexandre de Moraes adiciona um componente incomum ao confronto que se estabeleceu dentro do Supremo.

Mendonça não utilizou apenas sua própria interpretação sobre os limites da inteligência policial.

Recorreu à jurisprudência da Corte e destacou justamente as palavras do ministro com quem hoje protagoniza uma das maiores divergências internas do tribunal.

Em 2020, Moraes advertiu que nenhum órgão poderia “bisbilhotar” ou “fichar” cidadãos e distribuir essas informações.

Em 2026, Mendonça resgata aquela advertência para sustentar que a estrutura de inteligência do Estado também não poderia ter sido utilizada ilegalmente contra um ministro do Supremo.

Agora, caberá às investigações esclarecer se os relatórios produzidos pela PF realmente ultrapassaram essa linha — e se o princípio defendido por Moraes seis anos atrás se aplica às circunstâncias que provocaram a atual crise.


Fontes

Supremo Tribunal Federal; decisão do ministro André Mendonça; Metrópoles; registros oficiais do julgamento da ADPF 722 e informações públicas sobre a decisão desta terça-feira (8).

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