Nikolas vence duas disputas no TRE-MG contra Janones e Erika Hilton e provoca: “Tentem de novo”
O TRE-MG barrou duas ações contra Nikolas Ferreira apresentadas por André Janones e por Erika Hilton e outras duas autoras. Nikolas comemorou e provocou: “Tentem de novo”. As decisões, porém, não analisaram o mérito das acusações.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) obteve duas decisões favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em ações apresentadas por adversários políticos envolvendo publicações feitas nas redes sociais. Os processos foram movidos, separadamente, por André Janones (Rede-MG) e por Erika Hilton (PSOL-SP), acompanhada de outras duas autoras.
As decisões foram divulgadas neste sábado (5) e rapidamente entraram na disputa política nas redes sociais.
Nikolas comemorou o resultado e aproveitou para provocar os adversários.
“Foi só eu anunciar que domingo tem vídeo sobre o Lulinha e começou o desespero... resultado? Os dois perderam. Tentem de novo. Domingo tem mais.”
Apesar da comemoração do parlamentar, existe uma ressalva jurídica importante: nenhuma das duas decisões concluiu que as acusações apresentadas contra Nikolas eram verdadeiras ou falsas.
Os processos foram encerrados ou retirados da esfera eleitoral por questões processuais.
Janones queria suspensão do Instagram de Nikolas
Na primeira representação, André Janones pediu ao TRE-MG uma medida bastante dura: a suspensão integral do perfil de Nikolas Ferreira no Instagram.
Janones alegava que uma publicação do deputado estaria sendo recomendada pelo algoritmo da plataforma para pessoas que não seguiam o parlamentar.
Na avaliação apresentada pelo deputado, isso poderia representar uma forma irregular de distribuição de propaganda eleitoral.
A ação também levantou suspeita de “impulsionamento pago dissimulado” e possível manipulação artificial de engajamento.
Além da suspensão do perfil, Janones pediu interrupção da distribuição algorítmica do conteúdo, aplicação de multa e preservação de registros eletrônicos.
Juiz diz que grande alcance não prova impulsionamento ilegal
O juiz auxiliar Mauro Ferreira, entretanto, entendeu que a Justiça Eleitoral de Minas Gerais não era competente para analisar a controvérsia apresentada daquela forma.
Segundo a decisão, a questão dizia respeito principalmente à relação entre o usuário e a plataforma digital, possuindo natureza cível.
O magistrado também observou que o grande alcance obtido por uma publicação não é, sozinho, suficiente para comprovar impulsionamento ilícito ou propaganda eleitoral paga de maneira dissimulada.
Nikolas possui uma das maiores audiências políticas do país nas redes sociais, com milhões de seguidores.
O TRE-MG, portanto, não decidiu que o suposto impulsionamento irregular não aconteceu. A Justiça Eleitoral decidiu que aquela controvérsia deverá ser analisada na esfera cível.
O processo foi encaminhado às Varas Cíveis do Distrito Federal.
Erika Hilton entrou com outra ação
A segunda disputa envolve a deputada Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda.
As autoras questionaram uma publicação feita por Nikolas envolvendo um suposto relatório da Polícia Federal relacionado às conversas do parlamentar com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
O documento compartilhado nas redes atribuía à Polícia Federal conclusões favoráveis ao deputado.
A própria PF, entretanto, negou ser autora do documento, e verificações posteriores apontaram sinais de que o material havia sido produzido artificialmente.
Nikolas afirmou que desconhecia a falsidade quando republicou o conteúdo e que apagou a postagem depois de tomar conhecimento do problema.
Publicação apagada criou problema para a ação
Quando Erika Hilton e as demais autoras procuraram a Justiça Eleitoral, o conteúdo já havia sido removido.
Elas pediram que a Meta fosse acionada para fornecer dados técnicos e informações que permitissem identificar a publicação.
Foi justamente nesse ponto que surgiu o obstáculo processual.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos destacou que as regras eleitorais exigem que uma ação destinada a questionar conteúdo publicado na internet apresente precisamente o endereço eletrônico correspondente.
Isso pode ocorrer por meio de URL, URI ou URN.
Como o endereço da publicação não foi apresentado, o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Justiça não decidiu se relatório era verdadeiro ou falso
Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.
O juiz deixou claro que o encerramento do processo não representa uma conclusão judicial sobre a autenticidade do suposto relatório.
Ou seja, o TRE-MG não declarou naquele processo que o documento era verdadeiro, tampouco julgou seu conteúdo.
A discussão terminou antes dessa etapa porque faltava um requisito processual considerado indispensável: o endereço eletrônico específico da publicação contestada.
Judiciário não pode sair procurando postagem apagada, diz decisão
Segundo a decisão relatada pelo SBT News, não cabe ao Judiciário emitir uma ordem genérica para que uma plataforma vasculhe seus sistemas em busca de determinado conteúdo que já foi apagado.
As próprias partes precisam individualizar previamente a publicação questionada.
Sem essa identificação, a Justiça não teria como delimitar adequadamente o objeto da representação.
Por esse motivo, o processo apresentado por Erika Hilton, Ana Elisa Santos Silva e Isabella Gonçalves Miranda foi encerrado sem que o mérito das acusações fosse examinado.
Nikolas comemora e provoca adversários
Mesmo com as decisões baseadas em questões processuais, Nikolas Ferreira tratou os resultados como derrotas políticas de Janones e Erika Hilton.
O deputado publicou uma provocação nas redes sociais e associou as ações ao anúncio de um novo vídeo que pretende divulgar neste domingo (6), envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
“Tentem de novo. Domingo tem mais.”
A declaração rapidamente ganhou repercussão entre seus apoiadores.
Decisões não significam absolvição
Embora Nikolas tenha obtido resultados favoráveis nas duas disputas, juridicamente é necessário separar vitória processual de absolvição.
No processo de Janones, o TRE-MG não analisou se houve impulsionamento irregular. A Corte entendeu que não cabia à Justiça Eleitoral mineira decidir aquela controvérsia e encaminhou o caso à Justiça Cível do Distrito Federal.
No processo apresentado por Erika Hilton e pelas outras duas autoras, também não houve julgamento sobre a conduta de Nikolas. A representação foi extinta porque faltava o endereço eletrônico exigido para identificar a publicação.
Portanto, as duas decisões foram favoráveis ao deputado naquele momento, mas não representam decisões judiciais declarando que todas as acusações feitas pelos adversários eram falsas.
Disputa política agora continua nas redes
As decisões chegam em plena campanha eleitoral de 2026, período em que as redes sociais voltaram a ocupar posição central na estratégia dos candidatos.
Nikolas Ferreira possui uma audiência digital que poucos políticos brasileiros conseguem alcançar, o que transforma praticamente cada publicação do deputado em potencial objeto de disputa política — e, cada vez mais, judicial.
Desta vez, Janones e Erika Hilton tentaram limitar ou responsabilizar judicialmente conteúdos publicados pelo parlamentar.
As duas iniciativas não avançaram no TRE-MG.
Nikolas saiu comemorando. Os magistrados, porém, deixaram uma distinção importante registrada nas decisões: o mérito das acusações não foi julgado.
Fontes
SBT News; Estado de Minas; Rede 98; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG); manifestações públicas de Nikolas Ferreira.