No Brasil, conciliação, mediação e arbitragem são formas de tratamento de conflitos, mas existem diferenças importantes sobre quem pode atuar em cada uma. A exigência depende do método escolhido, do local de atuação e das normas aplicáveis.
1. Quem pode atuar na conciliação?
O conciliador é a pessoa que auxilia as partes a chegarem a um acordo, podendo sugerir soluções, sem impor uma decisão.
Podem atuar:
Conciliadores judiciais: pessoas que atendam aos requisitos legais e às exigências de capacitação e cadastro do tribunal, conforme o caso.
Conciliadores extrajudiciais: pessoas escolhidas pelas partes ou por instituições, observadas as regras aplicáveis.
Profissionais de diversas áreas: não é obrigatório ser advogado para atuar como conciliador extrajudicial.
A conciliação é especialmente utilizada em conflitos nos quais as partes não têm, necessariamente, uma relação continuada, como certas cobranças e questões de consumo.
2. Quem pode atuar na mediação?
O mediador facilita o diálogo e ajuda as partes a compreenderem seus interesses e a construírem uma solução consensual. Em regra, não impõe uma decisão nem deve decidir quem está certo ou errado.
Mediação judicial: o mediador deve cumprir os requisitos do Código de Processo Civil, incluindo, em regra, capacitação em instituição reconhecida e inscrição no cadastro competente.
Mediação extrajudicial: conforme a Lei nº 13.140/2015, pode atuar como mediador a pessoa capaz, de confiança das partes e capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar conselho, entidade de classe ou associação.
Advogados, psicólogos, administradores e outros profissionais: podem atuar, desde que observem as exigências pertinentes à modalidade e ao caso.
A mediação costuma ser adequada para conflitos em que existe uma relação continuada, como questões familiares, societárias ou de vizinhança, respeitadas as limitações legais de cada matéria.
3. Quem pode atuar na arbitragem?
O árbitro é a pessoa escolhida pelas partes para decidir um conflito. Diferentemente do conciliador e do mediador, o árbitro pode proferir uma sentença arbitral, que produz os efeitos previstos em lei.
Nos termos do art. 13 da Lei nº 9.307/1996:
Pode ser árbitro qualquer pessoa civilmente capaz e que tenha a confiança das partes.
Não é obrigatório ser advogado nem possuir graduação específica, conforme a regra geral da lei.
A capacitação em arbitragem é recomendável para o exercício responsável da função e pode ser exigida pelo regulamento da instituição arbitral escolhida.
O árbitro deve atuar com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.
Podem, por exemplo, atuar como árbitros profissionais do Direito, administradores, contadores, engenheiros, empresários e outras pessoas capacitadas, conforme a natureza do conflito.
A arbitragem é destinada, em regra, a conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme o art. 1º da Lei de Arbitragem. Não substitui o Poder Judiciário em qualquer tipo de causa.
4. Comparação prática
Atuação
Quem pode atuar?
Qual é a função?
Conciliação
Pessoas que atendam aos requisitos aplicáveis à modalidade
Auxiliar na construção de um acordo, podendo sugerir soluções
Mediação
Pessoa capaz e capacitada, observados os requisitos da modalidade judicial ou extrajudicial
Facilitar o diálogo e ajudar as partes a construírem uma solução
Arbitragem
Pessoa capaz e de confiança das partes, conforme a Lei nº 9.307/1996
Decidir o conflito e proferir sentença arbitral
Referências legais: Código de Processo Civil, arts. 165 a 175; Lei nº 13.140/2015, especialmente arts. 9º e 11; e Lei nº 9.307/1996, especialmente art. 13.
5. Quem concluiu um curso de capacitação pode atuar?
Em princípio, sim, mas é necessário distinguir a capacitação da habilitação exigida para cada atuação.
Árbitro extrajudicial: o curso pode contribuir para a preparação profissional; a lei geral não exige diploma de Direito nem uma certificação nacional única.
Mediador extrajudicial: é necessário ter capacidade civil, confiança das partes e capacitação para mediar.
Atenção: um certificado de curso, credenciamento em determinada câmara ou autorização para exercer atividades submetidas a requisitos específicos.
Para quem pretende trabalhar profissionalmente nessa área, é importante escolher uma formação que ensine a legislação, a ética, a condução de sessões, a elaboração de termos e, no caso da arbitragem, a elaboração de decisões e sentenças arbitrais.