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TSE barra restrição da Lei Antifacção e mantém voto de presos provisórios nas eleições de 2026

TSE barra restrição da Lei Antifacção e mantém voto de presos provisórios nas eleições de 2026

O TSE decidiu por unanimidade que a proibição criada pela Lei Antifacção não poderá valer em 2026. Presos provisórios habilitados continuam podendo votar; condenados definitivamente permanecem com os direitos políticos suspensos.

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Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026 mesmo depois da aprovação da chamada Lei Antifacção, que passou a prever restrições eleitorais para pessoas mantidas em prisão temporária ou provisória.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou que as novas regras não podem ser aplicadas ao pleito deste ano.

O motivo não foi a revogação da nova legislação. Para o TSE, a mudança foi aprovada tarde demais para alterar as regras das eleições de outubro.

Lei passou a restringir alistamento de presos provisórios

A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann e integrante do novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, modificou dispositivos do Código Eleitoral.

Entre as alterações, a legislação estabeleceu que a prisão temporária ou provisória pode impedir o alistamento eleitoral e provocar o cancelamento da inscrição eleitoral já existente.

Até então, a ausência de condenação criminal definitiva permitia ao preso provisório manter seus direitos políticos.

TSE aplica princípio da anualidade

A nova lei entrou em vigor em março de 2026. As eleições serão realizadas poucos meses depois, em outubro.

Foi justamente esse intervalo que levou o TSE a afastar a aplicação das novas restrições neste ano.

O artigo 16 da Constituição estabelece o chamado princípio da anualidade eleitoral: uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada a uma eleição realizada menos de um ano depois de sua entrada em vigor.

Para o TSE, as alterações atingem diretamente a composição do eleitorado e o regime jurídico dos direitos políticos, tornando obrigatória a observância desse prazo constitucional.

Presos provisórios continuam podendo votar

Na prática, a Justiça Eleitoral continuará permitindo a instalação de seções eleitorais dentro de estabelecimentos prisionais para atender presos provisórios habilitados.

É importante fazer uma distinção: preso provisório é aquele que está privado de liberdade, mas ainda não possui condenação criminal transitada em julgado.

Portanto, a decisão não beneficia pessoas que já tenham condenação criminal definitiva e estejam com seus direitos políticos suspensos.

Não basta estar preso provisoriamente

O direito de participar da votação também não é automático para qualquer pessoa que esteja em prisão provisória no dia da eleição.

O eleitor precisa atender às exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Para quem não possuía inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde funcionaria a seção eleitoral, o prazo para alistamento, revisão ou transferência terminou em 6 de maio de 2026.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu procedimentos específicos para habilitação dos presos provisórios nos locais de votação.

Regra poderá mudar nas próximas eleições

A decisão do TSE é específica para as eleições de 2026.

O Tribunal não declarou, nesse julgamento administrativo, que toda a restrição criada pela Lei Raul Jungmann é definitivamente inválida.

O entendimento foi de que ela simplesmente não pode modificar as eleições realizadas menos de um ano depois da entrada em vigor da lei.

O próprio TSE informou que as mudanças eleitorais introduzidas pela nova legislação poderão produzir efeitos práticos nos pleitos seguintes.

Eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da própria restrição aos direitos eleitorais dos presos provisórios também poderão continuar sendo discutidos judicialmente.

Condenado definitivamente continua sem votar

Nada mudou para quem possui condenação criminal transitada em julgado e está com os direitos políticos suspensos.

A Constituição prevê a suspensão desses direitos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Portanto, a decisão do TSE não significa que todos os presos brasileiros poderão votar em outubro.

Ela preserva, exclusivamente para 2026, as regras aplicáveis aos presos provisórios sem condenação criminal definitiva e que cumpriram os requisitos da Justiça Eleitoral.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Código Eleitoral; Resolução TSE nº 23.751/2026; Agência Senado.

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