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Mendonça abre as contas da publicidade oficial e dá 10 dias para governo Lula explicar gastos

Mendonça abre as contas da publicidade oficial e dá 10 dias para governo Lula explicar gastos

O ministro André Mendonça, do TSE, deu prazo de 10 dias para que o governo Lula apresente informações detalhadas sobre gastos com publicidade institucional entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. O PL afirma que foram empenhados R$ 178 milhões até 15 de junho de 2026, valor que ultrapassaria em aproximadamente R$ 42,3 milhões o teto calculado pela legenda. Mendonça também determinou a preservação dos processos e registros eletrônicos, mas ainda não concluiu que houve irregularidade.

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Decisão do TSE exige planilhas, critérios de cálculo, cancelamentos e registros eletrônicos de despesas realizadas entre 2023 e o primeiro semestre de 2026.


O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresente, no prazo de 10 dias, informações detalhadas sobre os gastos federais com publicidade institucional.

A decisão foi tomada em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra Lula e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira.

O partido afirma que as despesas realizadas no primeiro semestre de 2026 teriam ultrapassado o limite previsto pela legislação eleitoral. O governo nega irregularidades e sustenta que os critérios legais foram respeitados.

O ponto central do caso:

André Mendonça ainda não concluiu que houve gasto irregular. O ministro determinou a apresentação dos documentos justamente porque encontrou valores expressivos e divergências entre os levantamentos disponíveis.

O que André Mendonça determinou

A ordem não se limita ao envio de um valor total. O governo deverá apresentar informações em formato que permita a conferência e a auditoria dos dados.

Entre os documentos solicitados estão:

  • todos os empenhos relacionados à publicidade institucional entre janeiro e junho de 2026;
  • os dados correspondentes aos anos de 2023, 2024 e 2025;
  • a memória oficial de cálculo utilizada para estabelecer o teto de gastos de 2026;
  • os critérios jurídicos, financeiros e contábeis adotados pelo governo;
  • a relação de reforços, anulações e cancelamentos de empenhos;
  • as justificativas para cancelamentos realizados depois do ajuizamento da representação;
  • os processos administrativos e registros eletrônicos relacionados às despesas.

“A documentação trazida aos autos indica discrepâncias objetivas e valores expressivos que recomendam a requisição célere das informações mantidas pela Administração Pública.”

— André Mendonça, ministro do TSE

Ministro também mandou preservar os registros

Além da entrega dos documentos, André Mendonça determinou que os órgãos responsáveis preservem integralmente os processos administrativos, registros eletrônicos, históricos de alterações e registros de acesso aos sistemas.

A decisão proíbe a destruição, ocultação ou alteração retroativa dos dados relacionados às despesas investigadas.

Essa medida busca evitar que informações importantes desapareçam ou sejam modificadas enquanto o processo estiver em andamento.

PL aponta excesso de aproximadamente R$ 42 milhões

Em um dos levantamentos apresentados ao TSE, o PL afirma que a Secretaria de Comunicação Social empenhou cerca de R$ 178 milhões em publicidade institucional entre 1º de janeiro e 15 de junho de 2026.

Segundo os cálculos do partido, o teto permitido para o primeiro semestre seria de aproximadamente R$ 135,7 milhões.

Os números apresentados pelo PL

Valor empenhado em 2026: aproximadamente R$ 178 milhões

Teto calculado pela legenda: aproximadamente R$ 135,7 milhões

Suposto excesso: cerca de R$ 42,3 milhões

Percentual acima do limite: aproximadamente 31,17%

Esses números representam a tese apresentada pelo PL e ainda serão confrontados com os documentos oficiais do governo.

Outro levantamento apresenta valores muito maiores

A representação também menciona uma segunda base de dados, extraída do sistema Siga Brasil, com abrangência mais ampla.

Nesse cálculo, os gastos de todo o Poder Executivo entre 2023 e 2025, atualizados monetariamente, alcançariam aproximadamente R$ 3,7 bilhões.

A partir dessa base, o teto para o primeiro semestre de 2026 seria de cerca de R$ 618,1 milhões. O PL afirma que os empenhos teriam chegado a aproximadamente R$ 785,7 milhões, ultrapassando o limite em cerca de R$ 167 milhões.

A grande diferença entre os dois levantamentos foi um dos motivos que levaram Mendonça a exigir informações oficiais e uniformizadas.

Por que os números são diferentes?

Um levantamento considera despesas atribuídas diretamente à Secom. O outro analisa gastos de publicidade de diferentes órgãos do Executivo. Caberá ao TSE definir quais despesas entram no cálculo previsto pela legislação eleitoral.

Gastos acumulados chegam a R$ 954,5 milhões em um dos levantamentos

Dados divulgados sobre as despesas administradas pela Secom indicam um total aproximado de R$ 954,5 milhões desde o começo do terceiro mandato de Lula até 15 de junho de 2026.

Período Valor aproximado 2023 R$ 175,9 milhões 2024 R$ 234,9 milhões 2025 R$ 365,7 milhões 2026, até 15 de junho R$ 178 milhões Total aproximado R$ 954,5 milhões

O total acumulado, entretanto, não comprova isoladamente uma infração eleitoral. O que deverá ser analisado pelo TSE é se as despesas realizadas no período relevante ultrapassaram o limite calculado conforme a Lei das Eleições.

Quais campanhas foram citadas na ação

A representação do PL menciona campanhas de divulgação de programas, propostas e ações do governo federal.

  • Novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC;
  • Plano Brasil Soberano;
  • COP30;
  • ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda;
  • proposta de mudança da escala de trabalho 6x1.

O PL sustenta que a divulgação dessas iniciativas teria ampliado a exposição positiva do governo e criado uma vantagem comunicacional para Lula em ano eleitoral.

Essa é, no entanto, uma acusação apresentada pelo partido e ainda não uma conclusão da Justiça Eleitoral.

O que determina a Lei das Eleições

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 estabelece limites para gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral.

A regra procura impedir que governos aumentem de forma desproporcional a divulgação de obras, programas e serviços públicos durante o período em que seus integrantes ou aliados disputam eleições.

De maneira simplificada, o limite é calculado a partir da média mensal dos valores dos três anos anteriores ao pleito, observando-se os critérios previstos na legislação e na jurisprudência eleitoral.

Importante:

Publicidade institucional não é proibida durante todo o primeiro semestre. O que a lei impede é a realização de despesas acima do limite permitido. Nos três meses anteriores à eleição, as restrições tornam-se mais severas, com exceções previstas para situações específicas.

Governo afirma que respeitou a legislação

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência declarou que atua em estrita observância à legislação eleitoral e às normas aplicáveis à publicidade institucional.

Segundo a Secom, os limites vêm sendo cumpridos com base nos critérios jurídicos e administrativos adotados pelo governo.

A pasta afirmou ainda que apresentará ao TSE os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários.

O governo também sustenta que comparações entre anos diferentes precisam considerar as particularidades de cada período, as campanhas de utilidade pública realizadas e o planejamento anual de comunicação.

Mendonça não suspendeu novas despesas

Embora tenha determinado a abertura dos dados, André Mendonça não acolheu o pedido do PL para proibir imediatamente a realização de novos empenhos publicitários.

O ministro considerou que o primeiro semestre, período analisado pela ação, terminou em 30 de junho. Por isso, uma proibição relacionada àquele intervalo já não teria utilidade prática.

Mendonça também rejeitou, nesta fase inicial, o pedido para requisitar documentos diretamente a agências de publicidade e plataformas digitais, por considerar a medida desproporcional antes da análise das informações oficiais do governo.

O que acontecerá agora

Depois que os documentos forem apresentados, o Tribunal poderá comparar as informações oficiais com os levantamentos usados pelo PL.

A análise deverá esclarecer:

  • qual foi o valor efetivamente considerado como publicidade institucional;
  • quais órgãos e despesas entram no cálculo eleitoral;
  • qual era o teto correto para o primeiro semestre de 2026;
  • se cancelamentos e anulações alteraram o valor final;
  • se houve ou não descumprimento da legislação.

Somente após essa verificação o TSE poderá decidir se houve conduta vedada, abuso ou qualquer outra irregularidade eleitoral.

Entenda o caso em ordem cronológica

  1. 24 de junho de 2026: o PL apresentou a representação ao TSE.
  2. Junho e julho de 2026: o partido reforçou os questionamentos e apresentou levantamentos diferentes sobre os gastos.
  3. 4 de agosto de 2026: André Mendonça deferiu parcialmente o pedido de urgência.
  4. Prazo de 10 dias: o governo deverá apresentar os documentos detalhados.
  5. Próxima etapa: o TSE confrontará os dados oficiais com os números apresentados pelo PL.
  6. Julgamento posterior: a Justiça Eleitoral decidirá se houve ou não excesso de gastos.

Fontes

Tribunal Superior Eleitoral, Lei nº 9.504/1997, Poder360, Gazeta do Povo, CNN Brasil e manifestações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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