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Moraes concede semiaberto a Débora do Batom e mantém prisão domiciliar

Moraes concede semiaberto a Débora do Batom e mantém prisão domiciliar

Alexandre de Moraes autorizou Débora do Batom a progredir para o regime semiaberto. Ela, porém, continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, onde já estava desde março de 2025. A decisão também reconheceu 212 dias de remição por trabalho, leitura e aprovação no Enem.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Débora passa formalmente para o regime semiaberto, mas continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, modalidade em que já se encontrava desde março de 2025.

A decisão foi assinada por Moraes em 2 de outubro e tornou-se pública nesta terça-feira (6).

Débora continuará em casa

Embora a progressão normalmente implique condições menos restritivas que o regime fechado, Moraes determinou que Débora permaneça em prisão domiciliar, considerada no caso uma condição mais benéfica do que sua transferência para o cumprimento convencional do semiaberto.

Ela permanece submetida às condições estabelecidas pela Justiça, incluindo monitoramento eletrônico.

Com a mudança de regime, Débora poderá ter maior flexibilização para atividades durante o dia, observadas as condições determinadas judicialmente.

212 dias foram descontados da pena

Na mesma decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena.

Desse total, 108 dias foram reconhecidos por atividades de trabalho, quatro dias por participação em projeto de leitura e outros 100 dias pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

Somados a dois dias que já haviam sido reconhecidos anteriormente, Débora acumula 214 dias de remição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão de regime.

Tempo mínimo para progressão foi atingido

Moraes considerou que Débora atingiu o período mínimo necessário para a mudança de regime e também levou em consideração o cumprimento das condições impostas durante a prisão domiciliar.

A defesa vinha solicitando a progressão e outros benefícios relacionados à execução da pena.

Condenação a 14 anos

Débora ficou nacionalmente conhecida depois de escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Ela foi condenada pela Primeira Turma do Supremo a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A condenação foi decidida por 4 votos a 1.

Ela não foi solta

Apesar da progressão de regime, Débora não foi colocada em liberdade.

Na prática, a principal mudança é jurídica: ela deixa formalmente o regime fechado e passa ao semiaberto, enquanto continua cumprindo a pena em casa sob as condições determinadas pelo STF.

Portanto, também não seria correto afirmar que Moraes “concedeu prisão domiciliar” agora. Débora já estava em prisão domiciliar desde março de 2025; a decisão atual concedeu a progressão para o semiaberto e manteve o cumprimento domiciliar.

Fontes: Agência Brasil; UOL; Folha de S.Paulo; decisão do Supremo Tribunal Federal.

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